Conselho Federal de Enfermagem; Conselhos Regionais de Enfermagem


            Em 12 de julho de 1973, pela Lei nº 5.905 foram criados os conselhos federal e regionais de enfermagem, constituindo em seu conjunto autarquias federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e à Previdência Social. O conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

            Em cada estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho Federal sediado no Rio de Janeiro e com escritório federal em Brasília.

            Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam chapas e concorrem às eleições. O mandado dos membros do Cofen/Corens é honorífico e tem duração de três anos, com direito de apenas uma reeleição. O plenário do Cofen é composto de profissionais eleitos pelos presidentes dos Corens. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de enfermagem e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.


Principais Legislações:


·        Lei 5.905/73 que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e regionais de Enfermagem;

·         Lei 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem;

·         Decreto 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86;

·         Resolução COFEN- 240/2000 que aprova o Código de ética dos profissionais.

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